ENGENHARIA SOCIETÁRIA
Nós temos advogados especialistas em direito societário, prontos para elaborar, examinar e conceder o visto de advogado nos atos constitutivos das pessoas jurídicas, localizadas em qualquer Estado ou Região do Brasil.
O visto de advogado é obrigatório para o registro na Junta Comercial ou cartório dos seguintes atos:
- ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- contrato social de sociedade simples;
- contrato social de sociedade em nome coletivo;
- contrato social de sociedade em comandita simples;
- contrato social de sociedade limitada;
- estatuto e ata de constituição de sociedade em comandita por ações;
- estatuto e ata de constituição de sociedade anônima;
- estatuto de sociedade cooperativa;
- estatuto de associação;
- ato constitutivo ou estatuto de qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
O visto de advogado é obrigatório quando da constituição da pessoa jurídica, por qualquer motivo, inclusive quando decorrer de fusão ou cisão, ou ainda quando houver a alteração do tipo jurídico (transformação); mas o visto não é obrigatório no caso de simples alteração de um ato constitutivo, contrato social ou estatuto já existente e registrado na Junta Comercial ou cartório, nem em caso de incorporação, embora seja altamente recomendável também nessas situações.
As EIRELI, sociedades simples, em nome coletivo, em comandita simples e limitadas que sejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte não precisam ter esse visto em seu ato constitutivo ou contrato social, mas isso também é recomendado em qualquer caso.
É sempre essencial contratar um advogado que seja especialista em direito societário e que possua profundos conhecimentos na área, sendo capaz de detectar qualquer problema que possa haver com determinado contrato ou estatuto, além de redigir cláusulas personalizadas de acordo com as necessidades e interesses dos sócios.
Nossos advogados podem tanto elaborar um contrato ou estatuto e dar seu visto, quanto examinar um contrato ou estatuto já elaborado e também dar seu visto (ou solicitar ou providenciar as correções ou complementações necessárias).
Nosso visto pode ser tanto físico (se o documento estiver em papel e for assinado de próprio punho pelos sócios) quanto eletrônico (se o documento estiver em arquivo eletrônico e for assinado digitalmente pelos sócios).
Para solicitar uma estimativa de valores e prazos para o visto de advogado (sempre com elaboração ou exame prévio do documento), sem compromisso de contratação, é só preencher o formulário abaixo.
Todas as informações serão mantidas sob o mais absoluto sigilo.
Nos comprometemos a prestar nossos serviços com a maior qualidade e benefício, tudo com o menor custo e tempo, para que seus objetivos sejam alcançados da melhor forma possível.
Caso necessite de mais informações a respeito de qualquer desses assuntos, ou esteja interessado em contratar nossos serviços exclusivos, basta nos comunicar através do formulário ao lado.