Esses processos podem ser feitos de forma isolada ou cumulada (simultânea ou sucessiva), conforme as necessidades e possibilidades do caso.
Em cada operação, podemos prestar todos os serviços ali descritos, ou apenas um ou mais deles especificamente.
Nossa assessoria compreende não apenas o processo em si, mas se estende também aos períodos pré e pós operação.
Nas transações que envolvam duas ou mais partes independentes (por exemplo, comprador e vendedor, incorporadora e incorporada, etc.), podemos atuar patrocinando os interesses de uma delas, ou como intermediário imparcial, conciliando os interesses de todas elas.
Além dos atos acima citados, podemos atuar na estruturação e execução de negócios menos comuns, e estamos progressivamente desenvolvendo processos inovadores, importados de algum ordenamento jurídico estrangeiro e adaptados à legislação brasileira.